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Com a promulgação do Decreto-lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro – “Lei das Empreitadas” – foi eliminada a 2.ª categoria dos alvarás, “Património Construído Protegido”, que contemplava as actividades da área de conservação do património e de reabilitação de edifícios antigos, permitindo que empresas sem qualificação se apresentem a concorrer a intervenções de reabilitação, se não mesmo a intervenções de conservação e restauro do património arquitectónico.

Uma vez que as intervenções de reabilitação de construções antigas envolvem evidentemente uma complexidade bastante maior do que a construção corrente, exigindo das empresas que a elas se dedicam maior capacidade técnica e rigor de execução, o GECoRPA tem proposto um novo sistema de classificação destas empresas.

Para conhecer este sistema, veja as notícias em destaque no nosso site.

 

     Procura por grupo de actividade:
     
Grupo I - Projecto, Fiscalização e Consultoria  
Grupo II - Levantamentos, Inspecções e Ensaios  

Grupo III - Execução dos trabalhos, Empreiteiros e Subempreiteiros

 
Grupo IV - Fabrico e/ ou distribuição de produtos e materiais

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