Com a promulgação do
Decreto-lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro – “Lei das
Empreitadas” – foi eliminada a 2.ª categoria dos alvarás,
“Património Construído Protegido”, que contemplava as
actividades da área de conservação do património e de
reabilitação de edifícios antigos, permitindo que empresas
sem qualificação se apresentem a concorrer a intervenções de
reabilitação, se não mesmo a intervenções de conservação e
restauro do património arquitectónico.
Uma vez que as
intervenções de reabilitação de construções antigas envolvem
evidentemente uma complexidade bastante maior do que a
construção corrente, exigindo das empresas que a elas se
dedicam maior capacidade técnica e rigor de execução, o
GECoRPA tem proposto um novo sistema de classificação destas
empresas.
Para conhecer este
sistema, veja as notícias em
destaque no nosso site.