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1.
A preservação do património comum da espécie
humana natural e cultural transmitido de geração
em geração, é a única forma de manutenção
do seu habitat e da sua identidade. Sendo o património
arquitectónico uma das parcelas mais importantes do património
cultural, cada geração tem o direito ao seu usufruto
mas, também, a responsabilidade da sua salvaguarda e transmissão,
nas melhores condições, aos vindouros.
2.
Sendo o património arquitectónico obra dos antigos
mestres construtores, são os seus sucessores, os construtores
de hoje, organizados em empresas devidamente estruturadas, quem
está melhor posicionado para realizar, em obra, as intervenções
necessárias para a sua conservação e restauro.
3.
Estas intervenções não podem, no entanto,
ser abordadas pelos métodos actualmente vulgarizados da
Construção Civil e Obras Públicas, antes
fazem apelo a um conjunto específico de disciplinas e a
uma postura substancialmente diferente, envolvendo maior contenção,
rigor e responsabilidade.
4.
A excelência é um objectivo a perseguir em todas
as intervenções de conservação e restauro
do património arquitectónico, o que pressupõem
a garantia, por parte dos agentes envolvidos pelas várias
especialidades, de elevados padrões de qualidade.
5.
A garantia de qualidade não é possível sem
uma adequada organização empresarial, e baseia-se
na constante melhoria dos meios humanos e de equipamento disponíveis
e na aquisição de mais conhecimentos, quer através
da recuperação e aprofundamento das artes e ofícios
tradicionais, quer através da criação, aquisição
e desenvolvimento de novas técnicas e materiais.
6.
As intervenções no património arquitectónico
pressupõem concepção e planeamento, envolvendo,
por um lado, o estudo dos sintomas apresentados e a análise
das causas dos problemas em presença e, por outro lado,
o estudo histórico de valores tão diversos como
os económicos, os da memória e os da identidade
arquitectónica, por forma a chegar ao diagnóstico
e à definição da estratégia a adoptar.
Só depois poderão as intervenções
ser executadas, seguindo a concepção e planeamento
pré-estabelecidos, minimizando a improvisação
e o risco de acções excessivas ou atentatórias
da autenticidade desse património.
7.
Os princípios definidos pelo ICOMOS - International Council
on Monuments and Sites, e consignados na Carta de Veneza,
constituem, na generalidade, uma boa base conceptual e programática
das intervenções de conservação e
restauro do património arquitectónico.
Lisboa,
24 de Outubro de 1997
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