1.

A preservação do património comum da espécie humana — natural e cultural — transmitido de geração em geração, é a única forma de manutenção do seu habitat e da sua identidade. Sendo o património arquitectónico uma das parcelas mais importantes do património cultural, cada geração tem o direito ao seu usufruto mas, também, a responsabilidade da sua salvaguarda e transmissão, nas melhores condições, aos vindouros.

2.

Sendo o património arquitectónico obra dos antigos mestres construtores, são os seus sucessores, os construtores de hoje, organizados em empresas devidamente estruturadas, quem está melhor posicionado para realizar, em obra, as intervenções necessárias para a sua conservação e restauro.

3.

Estas intervenções não podem, no entanto, ser abordadas pelos métodos actualmente vulgarizados da Construção Civil e Obras Públicas, antes fazem apelo a um conjunto específico de disciplinas e a uma postura substancialmente diferente, envolvendo maior contenção, rigor e responsabilidade.

4.

A excelência é um objectivo a perseguir em todas as intervenções de conservação e restauro do património arquitectónico, o que pressupõem a garantia, por parte dos agentes envolvidos pelas várias especialidades, de elevados padrões de qualidade.

5.

A garantia de qualidade não é possível sem uma adequada organização empresarial, e baseia-se na constante melhoria dos meios humanos e de equipamento disponíveis e na aquisição de mais conhecimentos, quer através da recuperação e aprofundamento das artes e ofícios tradicionais, quer através da criação, aquisição e desenvolvimento de novas técnicas e materiais.

6.

As intervenções no património arquitectónico pressupõem concepção e planeamento, envolvendo, por um lado, o estudo dos sintomas apresentados e a análise das causas dos problemas em presença e, por outro lado, o estudo histórico de valores tão diversos como os económicos, os da memória e os da identidade arquitectónica, por forma a chegar ao diagnóstico e à definição da estratégia a adoptar. Só depois poderão as intervenções ser executadas, seguindo a concepção e planeamento pré-estabelecidos, minimizando a improvisação e o risco de acções excessivas ou atentatórias da autenticidade desse património.

7.

Os princípios definidos pelo ICOMOS - International Council on Monuments and Sites, e consignados na “Carta de Veneza”, constituem, na generalidade, uma boa base conceptual e programática das intervenções de conservação e restauro do património arquitectónico.


Lisboa, 24 de Outubro de 1997

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