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Apoios ao GECoRPA – Grémio do Património, ao abrigo do Mecenato Cultural

Os donativos e apoios ao GECoRPA – Grémio do Património, no âmbito do seu programa de atividades, gozam dos benefícios fiscais previstos no regime do Mecenato Cultural.

O GECoRPA – Grémio do Património submeteu o seu "Programa de Atividades para o Triénio 2014/2016" à Secretaria de Estado da Cultura, para efeitos de avaliação do interesse cultural, tendo sido emitida, em 23 de dezembro, a "Declaração de Interesse Cultural".  O reconhecimento do interesse cultural do Programa do Grémio  permite aos mecenas usufruir dos benefícios fiscais previstos no regime do Mecenato Cultural.
Este regime é regulado pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X), aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de Junho (artigos 61º a 66º). Os donativos abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais/ Mecenato Cultural podem ser em dinheiro ou em espécie.

Saiba mais sobre o regime do Mecenato Cultural aqui.

O GECoRPA – Grémio do Património é, também, uma entidade sem fins lucrativos de utilidade pública.

13/01/2015

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