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As ONG do Património podem participar nos processos de licenciamento de empreendimentos que envolvam o Património e, ao limite, impedir a sua concretização

A conferência
A conferência "A tutela jurisdicional na defesa do Património Cultural Construído" decorreu no Palácio Fronteira

No passado dia 19 de junho, teve lugar no Palácio Fronteira a conferência "A tutela jurisdicional na defesa do Património Cultural Construído" destinada às ONG das regiões Área Metropolitana de Lisboa e Alentejo, numa organização conjunta do Fórum do Património 2017 e da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.

A palestra de José Sardinha, jurista especializado em direito administrativo, intitulada "A tutela jurisdicional do património cultural edificado", versou sobre o modo como a Lei Portuguesa, a começar pela própria Constituição, pode ser utilizada para prevenir ou, memo, imedir a concretização de ações ou empreendimentos lesivos do Património Cultural do País, em particular na sua vertente construída.

Demonstrou-se que as ONG do Património têm legitimidade para ser parte ativa nos processos de licenciamento municipal e, por essa via, promoverem a adoção de boas práticas e prevenirem ações ou empreendimentos lesivos do Património Cultural Construído, designadamente nos centros e bairros históricos. Têm também legitimidade, através da providência cautelar e da ação popular, para suster ações ou empreendimentos lesivos do Património que tenham sido indevidamente licenciados.

José Sardinha é mestre em Direito, Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Exerce a advocacia na área do Direito Administrativo, sendo advogado e consultor jurídico de diversas autarquias locais e de empresas privadas.

11/08/2017

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A Tutela Jurisdicional do Património Cultural, por José Sardinha


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