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GECoRPA declarado pessoa coletiva de utilidade pública

Foi reconhecido o contributo que o GECoRPA – Grémio do Património tem vindo a dar para a preservação do património cultural, em particular na sua vertente construída.

A declaração de utilidade pública é concedida pela Presidência do Conselho de Ministros a associações ou fundações que desenvolvem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em várias áreas de relevo social. A declaração é emitida com base no Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, que estabelece os respetivos requisitos. No caso do GECoRPA – Grémio do Património, foi reconhecido o contributo que tem vindo a dar, desde 1997, para a preservação do património cultural, em particular na sua vertente construída. Os apoios a instituições de reconhecida utilidade pública podem envolver benefícios fiscais.

De acordo com o despacho n.º 14926/2014 do Diário da República n.º 238/2014, Série II de 10 de dezembro de 2014, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, "O GECoRPA — Grémio do Património (...) vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 1997, relevantes e continuadas atividades em prol do bem comum nas áreas da proteção do património natural e da preservação do património cultural, especialmente na área da conservação, reabilitação e restauro do património arquitetónico, abrangendo os domínios técnico e científico. Tem promovido e participado em numerosas atividades e iniciativas, nomeadamente na promoção da excelência nas intervenções do património edificado, na participação e organização de eventos culturais e científicos (seminários, conferências, visitas técnicas, debates, ações de formação) relevantes para a divulgação e salvaguarda do património arquitetónico e na edição e divulgação de publicações especializadas na área da conservação e restauro do património arquitetónico."

Aceda aqui ao despacho n.º 14926/2014 e ao n.º 238/2014 do Diário da República.

17/12/2014

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