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O aparelho jurídico-institucional que enquadra a gestão do Património Cultural em Portugal é uma construção coletiva, inspirado nos modelos das democracias ocidentais antecedentes, que remonta principalmente aos anos 80 e 90 do século XX. Esse modelo, que viveu o seu auge de funcionamento entre o final dos anos 90 e o final da primeira década do século XXI, foi-se implantando de forma progressiva tendo produzido extraordinários frutos ao nível do conhecimento, salvaguarda, promoção e divulgação patrimoniais. Neste processo, o Estado foi concretizando a sua efetiva função de regulação, normalização, defesa e promoção dos valores coletivos públicos.
A partir de 2007, no âmbito das sucessivas vagas de reestruturação orgânica dos serviços do Estado, este modelo de gestão sofreu profundas alterações, acabando por ser truncado e delapidado. É importante referir que estas alterações nunca decorreram de uma avaliação negativa do seu funcionamento ou resultados; nem tão-pouco de qualquer diagnóstico efetuado sobre o Património Cultural Português. Pelo contrário, as mudanças implementadas relacionam-se sempre com razões e fatores absolutamente externos: controle financeiro, racionalização de recursos e orgânicas, reorganização e redistribuição de “poderes”, compensações e equilíbrios políticos. Assim, caso sejam implementadas, as propostas legislativas governamentais destinadas a incorporar competências da área da Cultura nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e Autarquias poderão concretizar e aprofundar uma rotura substancial nas políticas culturais que vêm sendo adotadas desde 1980/1985 (criação da primeira instituição dedicada ao Património Cultural e elaboração da Lei de Bases: 13/85) em respeito pelas convenções internacionais e boas práticas.
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