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Sessão de informação / debate sobre a transferência de competências "O Património Cultural e a Descentralização"

Texto:

O aparelho jurídico-institucional que enquadra a gestão do Património Cultural em Portugal é uma construção coletiva, inspirado nos modelos das democracias ocidentais antecedentes, que remonta principalmente aos anos 80 e 90 do século XX. Esse modelo, que viveu o seu auge de funcionamento entre o final dos anos 90 e o final da primeira década do século XXI, foi-se implantando de forma progressiva tendo produzido extraordinários frutos ao nível do conhecimento, salvaguarda, promoção e divulgação patrimoniais. Neste processo, o Estado foi concretizando a sua efetiva função de regulação, normalização, defesa e promoção dos valores coletivos públicos.

A partir de 2007, no âmbito das sucessivas vagas de reestruturação orgânica dos serviços do Estado, este modelo de gestão sofreu profundas alterações, acabando por ser truncado e delapidado. É importante referir que estas alterações nunca decorreram de uma avaliação negativa do seu funcionamento ou resultados; nem tão-pouco de qualquer diagnóstico efetuado sobre o Património Cultural Português. Pelo contrário, as mudanças implementadas relacionam-se sempre com razões e fatores absolutamente externos: controle financeiro, racionalização de recursos e orgânicas, reorganização e redistribuição de “poderes”, compensações e equilíbrios políticos. Assim, caso sejam implementadas, as propostas legislativas governamentais destinadas a incorporar competências da área da Cultura nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e Autarquias poderão concretizar e aprofundar uma rotura substancial nas políticas culturais que vêm sendo adotadas desde 1980/1985 (criação da primeira instituição dedicada ao Património Cultural e elaboração da Lei de Bases: 13/85) em respeito pelas convenções internacionais e boas práticas.

Questões em aberto

  • Poderão as competências de gestão e fiscalização relativas ao património arqueológico, licenciamento e gestão do património arquitetónico classificado ou em vias de classificação, bem como de alguns museus ser integrados em grandes organismos sem especialização técnica e científica?
  • Como garantir a independência técnica em organismos iminentemente políticos, sobretudo numa altura em que se pondera a eleição do presidente das CCDR por um colégio de autarcas?
  • Como compatibilizar no mesmo organismo por um lado as competências de promoção, execução e apreciação de projetos e, por outro, o licenciamento e fiscalização, dois planos de atuação que, de facto, carecem de absoluta separação e independência a bem da transparência dos procedimentos e da salvaguarda do interesse público?
  • Com é possível que Portugal se transforme no único país da Europa a perder instituições especializadas na área do Património Cultural, mesmo que só em termos regionais?
  • Como se garante, com as presentes propostas de descentralização, a implementação de uma política nacional concertada com o objetivo de proteger e valorizar o Património Nacional tal como surge definido na Lei de Bases do Património Cultural ou na própria Constituição?
Local:Centro Nacional de Cultura, R. António Maria Cardoso, 68, Lisboa
Data:15 de Março de 2017
Organização:Fórum do Património 2017
Contacto:

e-mail: info@forumdopatrimonio.pt
Website: forumdopatrimonio.pt
Facebook: www.facebook.com/forumdopatrimonioportugal

Imagem:Sessão de informação / debate sobre a transferência de competências
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