O responsável reconhece que é comum a permanência, nas fachadas dos edifícios, dos cabos de telecomunicações utilizados antes da instalação da fibra ótica, alertando para a necessidade de legislar sobre o tema.
Alfredo José de Sousa observa que a acumulação de cabos prejudica a paisagem urbana e acarreta riscos para a segurança de pessoas e bens.
Na origem da recomendação do Provedor da Justiça terá estado uma queixa apresentada pela proprietária de um edifício em cuja fachada foram, entre 1987 e 2009, instaladas diversas redes distintas, sem que os cabos anteriores fossem removidos pelos operadores responsáveis.