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65
Qualificação Profissional para a Reabilitação Urbana

Profissionais e quadros intermédios qualificados?

Não, obrigado!

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu Artigo 47.º, que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho” mas acrescenta logo: “salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade”. Em Portugal, de acordo com este princípio, qualquer pessoa, no pleno uso dos seus direitos pode exercer qualquer profissão, encontrando-se as ditas restrições legais definidas apenas para duas situações: as profissões reguladas e as profissões regulamentadas. Para estas situações o acesso e exercício da profissão pressupõem o cumprimento de determinados requisitos. No caso das profissões reguladas depende de inscrição na correspondente ordem ou associação profissional, que verifica o cumprimento dos requisitos. Aplica-se este regime sobretudo às profissões do nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), isto é, a profissionais oriundos do ensino superior e politécnico. No setor da construção estão em causa os arquitetos, os engenheiros e os engenheiros técnicos, a que se devem juntar, para as intervenções no Património Cultural Construído, os conservadores-restauradores. Devido à proliferação da oferta de cursos destas áreas e às tergiversações à volta da aplicação do regime de Bolonha, a situação no que toca à reabilitação urbana e, em particular, ao Património Cultural Construído, não é nada favorável, como se verifica através da análise feita por António Matos de Almeida no seu artigo. Já para o caso das profissões regulamentadas não é atualmente verificado, no setor da construção, o cumprimento de quaisquer requisitos, porque, ao contrário do que se passa noutros países da Europa, as principais profissões da construção dos níveis 2 a 5 do QNQ não constam da lista das profissões regulamentadas. De facto, dessa lista constam apenas algumas profissões que só indiretamente respeitam ao setor, nomeadamente as relacionadas com as instalações e sistemas dos edifícios: telecomunicações, gás e ar condicionado. Por outro lado, do Catálogo Nacional de Qualificações constam, há vários anos, apenas 14 profissões com referenciais passíveis de verificação, das muitas dezenas previstas, por exemplo, no Contrato Coletivo de Trabalho para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas. É esta a situação do lado da oferta de recursos humanos para a reabilitação do edificado e do Património Cultural Construído. Do lado da procura a situação é igualmente preocupante porque, de acordo com a Lei n.º 41/2015, não é exigida, na atribuição dos alvarás para as diferentes categorias e subcategorias de trabalhos, a detenção pela empresa, de operários das profissões correspondentes, nem dos quadros intermédios necessários para assegurar um mínimo de estrutura organizativa. Para cúmulo, no caso das obras particulares, os empreiteiros são dispensados de demonstrar que possuem capacidade técnica. Em suma: por um lado, a desregulamentação das principais profissões da construção, já de si pouco valorizadas pelas famílias – “estuda, se não vais trabalhar para as obras” – retira aos jovens o interesse por carreiras profissionais desta área. Por outro lado, os empreiteiros também não precisam destes profissionais para estarem no Mercado.Constatam-se, portanto, duas falhas graves do enquadramento legislativo da construção: por um lado, a ausência de regulamentação das principais profissões da construção e, por outro lado, a dispensa, na atribuição dos alvarás, das empresas possuírem, nos seus quadros, operários e quadros intermédios qualificados.O Sistema de Qualificação para a Reabilitação do Edificado e do Património (SQREP), que é divulgado no presente número da P&C, surge assim, como uma resposta ao excessivo facilitismo que impera no setor da construção, numa altura em que enormes investimentos estão em curso no segmento da reabilitação urbana, envolvendo, frequentemente, a atribuição de novos usos a unidades relevantes do nosso Património Cultural Construído.Ao valorizar, para efeitos de qualificação, a presença, nos quadros das empresas, de operários e de quadros intermédios qualificados, o SQREP estimula a contratação destes profissionais e restitui às respetivas carreiras a dignidade perdida.

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